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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

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Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Jogos para jogar em festas de Natal

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Os jogos são uma parte importante de qualquer festa ou comemoração. Durante as férias, especialmente, os jogos podem realmente colocar os convidados da festa no espírito da época. Este artigo oferece jogos divertidos de Natal para toda a família. Aqui estão algumas dicas sobre como jogar jogos de festa de Natal:
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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Liderança inspiradora

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Em algum momento da sua vida você ja se pegou agindo como uma pessoa inspiradora, levantado e motivando outras pessoas em sua volta. ou motivando e levantando uma única pessoa na sua frente.
Saiba que para você poder ser um líder inspirador com steve Jobs , Jorge Paulo Lemann,Abilio Diniz,Bill Gates entre outros.
O primeiro passo é você ser realista sobre o seu próprio desenvolvimento profissional.
Todos nos temos nosso carisma isso e fato, mais o que acontece na pratica é que algumas pessoas conseguem exibir esse carismas e contagiar pessoas de maneira mais fácil.
Mesmo que você seja uma pessoa tímida aprender técnicas para ser uma pessoa mais carismática pode melhorar muito a sua performance executiva.
O carisma é um excelente recurso de liderança por isso desenvolver essa ferramenta de trabalho que esta escondida dentro do seu coração pode ser um grande diferencial de mercado nos dias de hoje.
Eu aconselho a você procurar melhorar essa habilidade por isso leia livros , assista uma palestra ou participe de um seminário para que você possa aprender com pessoas , historias e pesquisas as informações necessárias sobre comportamento carismático e técnicas e estratégias que iram lhe axilar a colocar todo o seu potencial guardando dentro do seu coração em pratica.
Então seja uma pessoa que acredita que pode iniciar o dia de hoje vivenciado e desenvolvendo a sua liderança inspiradora.

Walber Fujita


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Aniversário do VirtuaBlog !

Agradecemos aos leitores, seguidores e aos que "deram uma passadinha"  por este primeiro ano de vida do nosso VirtuaBlog. Muitas novidades ainda estão por vir e contamos com vocês para que esta data se repita por muito tempo. Um fortíssimo abraço!!! 
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Desabafo X Feedback

Muitas vezes ouvimos as pessoas dizerem: “Vou dar um feedback para fulano, ele precisa ouvir umas verdades.” A frase soa como: “vou descontar toda a raiva que estou sentindo.”
O pressuposto do feedback é que você quer ajudar o outro a crescer, desenvolver. Se você fala com raiva, a chance da outra parte não pensar no que você diz e só ressentir a sua “grosseria” é muito grande.
Então, busque processar a sua raiva primeiro, desabafando com uma pessoa discreta, que tenha maturidade para não repassar o conteúdo da conversa aos quatro ventos e que o ajude a colocar as coisas em perspectiva.
Depois, com mais tranquilidade, converse com a pessoa sobre o que o incomodou. Você pode inclusive falar do que sentiu, mas não estará mais “tomado pelas emoções” e as possibilidades dela entender e fazer algo a respeito serão maiores.



Autora: Sílvia Roscoe


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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Infelicidade no trabalho pode estar ligada a vários fatores. Veja dicas!

Profissional pode estar insatisfeito com função e não empresa, por exemplo.


Fazer autoavaliação e saber usufruir do networking ajudam na mudança.
Para alguns profissionais, a infelicidade no trabalho reside nas tarefas a serem feitas, para outros, pode ser o chefe que faz de tudo para que ele se sinta inferiorizado. Ou pode ainda ser porque ele não gosta nem da empresa nem da profissão que escolheu. Mas de acordo com Jen Hubley Luckwaldt, consultora do site de carreiras PayScale, é possível melhorar a situação com algumas atitudes. Veja abaixo as dicas da especialista.
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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

eSocial



SPED Social, um projeto do Governo Federal que tem como objetivos principais unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados.

A nova obrigação abrange a todos os contribuintes, desde o empregador doméstico até as grandes empresas, contemplando a escrituração digital da folha de pagamento, as alterações no contrato de trabalho e nas atividades desempenhadas pelo trabalhador, as informações sobre os serviços contratados por empreitada ou por intermédio de cooperativas, entre outras.

Todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais a respeito de qualquer forma de trabalho contratada no Brasil farão parte do eSocial, que eliminará uma série de obrigações acessórias, como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a Guia da Previdência Social (GPS) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte enviada pelas empresas à Receita Federal), entre outras.

Como parte do eSocial, no começo de junho o Governo Federal lançou um portal para atender ao empregador doméstico, através do qual é possível registrar as informações referentes aos serviços contratados ou realizados a partir de junho e recolher, de forma conjunta, as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice. Os leiautes provisórios destes arquivos, ainda pendentes de aprovação, foram divulgados no Portal eSocial do governo federal no dia 1º de julho e retirados em seguida, no dia 4 de julho. Em seu lugar ficou apenas o comunicado: “Em virtude de inconsistências detectadas no conteúdo dos leiautes de arquivos disponibilizados, esses foram retirados. Nova versão será divulgada em breve.”

A divulgação da versão final e oficial dos leiautes do eSocial, quando ocorrer, deverá ser feita por meio de portaria interministerial editada pelo MF, MPS e MTE.

De qualquer forma, inconsistências a parte, uma breve análise dos leiautes que foram divulgados revela que, de forma semelhante ao que ocorre na NF-e, o eSocial também é voltado à eventos (ou fatos) que, neste caso, estão vinculados ao empregado e ao empregador.

O calendário de implantação do eSocial nas empresas, divulgado em eventos onde a Receita Federal tem participado, é o seguinte:
•Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em janeiro de 2014 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em março de 2014
•Empresas tributadas pelo Presumido devem efetuar o cadastramento em julho de 2014 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em setembro de 2014
•As demais empresas devem efetuar o cadastramento em janeiro de 2015 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em março de 2015
•No exercício de 2014 não haverá mais DIRF

Participam do projeto eSocial os seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e Ministério do Planejamento
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segunda-feira, 3 de junho de 2013

Cursos de curta duração com certificado

Hoje em dia, com a correria da vida não temos tempo de nos atualizar em uma instituição, contudo em qualquer profissão há necessidade de estar sempre em constante estudo. Por isso o VirtuaBlog indica um site o qual possui vários cursos em diversas àreas com certificado.







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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Governo lança em junho portal para registro de domésticos

Nesta terça, a presidente Dilma Rousseff entregou a parlamentares propostas do governo para a regulamentação da emenda que amplia o direito dos trabalhadores domésticos. A regulamentação é necessária para efetivar sete benefícios ainda pendentes, cuja forma de aplicação ainda precisa ser detalhada.
O governo quer criar um sistema unificado e simplificado de recolhimento dos INSS, do FGTS e do Imposto de Renda retido na fonte, o chamado Simples Doméstico. Pela proposta entregue por Dilma, a data de recolhimento unificado seria fixada no dia 7 de cada mês.A intenção do governo é, por meio do portal, emitir a guia unificada para o recolhimento dos três tributos, informou a ministra Gleisi Hoffmann. Isso só será possível, no entanto, após aprovação da regulamentação pelo Congresso.

“Até que seja votada a regulamentação ainda não será possível o pagamento unificado, mas o portal já vai estar no ar para que as pessoas possam conhecer”, disse a ministra após reunião da presidente com o relator da regulamentação, Romero Jucá (PMDB-RN) e com o presidente da comissão mista que discute o tema, Cândido Vaccarezza (PT-SP).
O portal, conforme Gleisi Hoffmann, será mantido pela Receita Federal em parceira com os ministérios do Trabalho e da Previdência Social. “O empregador poderá registrar seus empregados e isso vai gerar uma folha de pagamento por empregado e vai possibilitar a unificação dos impostos”, disse.
Quando estiver em pleno funcionamento, o eSocial abrangerá todos os tipo de relações trabalhistas, segundo informou a assessoria do Ministério do Trabalho. Em junho, o módulo que tratará do trabalho doméstico será lançado, o primeiro do portal. No futuro, o portal também permitirá o registro de trabalhadores da agricultura, por exemplo, e de empresas de micro a grande porte.


FONTE: G1.COM




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domingo, 19 de maio de 2013

Cursos Gratuitos Online

Você sabia que o mercado de Tecnologia da Informação (TI) é um dos que mais crescem no Brasil e no mundo? O setor oferece hoje diversas oportunidades no mercado de trabalho e para o desenvolvimento de carreiras sólidas.
Diversos jovens estão à procura do primeiro emprego, mas não conhecem a área de tecnologia e suas carreiras. Mesmo jovens profissionais, que já trabalham com Tecnologia, ainda encontram dúvidas em como gerenciar a carreira. Pensando nisso, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) criaram o Brasil Mais TI, um projeto inovador e dinâmico que atua em três pontos essenciais da formação profissional: conhecimento, capacitação e oportunidades.

Conhecimento

O Brasil Mais TI conta com um Blog que traz as principais informações sobre o projeto, o mercado de trabalho e o setor de TI. Você encontrará as principais vagas e acompanhará notícias, eventos e artigos selecionados, tudo para dar um impulso na sua carreira e formação profissional. Além do blog, você pode participar do projeto enviando questões e comentando os posts no Twitter e Facebook.

Capacitação

No Brasil Mais TI traz um espaço para Capacitação em plataforma de Ensino a Distância. Nela, você poderá fazer cursos profissionalizantes nas mais diversas áreas ligadas à Tecnologia. Com isso, você estará por dentro das principais tendências do mercado e pronto para se candidatar às melhores vagas disponíveis. Além disso, poderá fazer testes vocacionais para conhecer seu perfil profissional e investir naquilo que mais tem a ver com você.

Oportunidades

O Portal de Vagas é o espaço para você divulgar seu currículo de forma simples e rápida; e o melhor: sem pagar nada! Tanto faz se você é um aprendiz, ou se já é um especialista, nesse portal você garantirá que seu currículo seja pelas principais empresas do mercado.


É assim, estimulando um crescimento educacional e profissional para milhares de profissionais, que vamos garantir que o Brasil continue se destacando como um dos principais polos de tecnologia do mundo.


O VirtuaBlog foi conferir e aprovou
Agora que você sabe tudo que o Projeto Brasil Mais TI tem a oferecer, comece a investir na sua carreira: clique, interaja, participe!  http://www.brasilmaisti.com.br

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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Dormir após o almoço???

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Enganam-se aqueles que ainda acreditam que dormir após o almoço é sinônimo de preguiça. Isso, porque tirar de dez a 40 minutos para uma cochiladinha pós-almoço revigora o cérebro, desperta a atenção e prepara a pessoa para o “segundo round” no exaustivo dia de trabalho. E, excetuando os casos de insônia crônica, não afeta o sono noturno.
Pesquisa realizada pela National Aeronautics and Space Administration (NASA) com pilotos constatou que aqueles que tiravam um momento de cerca de 20 minutos para cochilar em vôos de grande distância tinham um ganho de 34% na performance e 54% no estado de alerta se comparados aos que não praticavam a siesta.
Velha conhecida dos latinos e espanhóis, a siesta, como é chamado o cochilo tirado no meio da tarde, já foi defendida por grandes personalidades como Churchill, Einstein, Bill Cliton e Leonardo da Vinci. A fábrica Toyota no Japão também instituiu a prática como obrigatória, porque além de ter funcionários mais motivados, a direção passou a economizar dinheiro, já que as luzes da organização passaram a ser apagadas durante esse período.
Entretanto, existem algumas regras para que o cochilo seja realmente proveitoso. A principal delas é que não passe de 40 minutos. O sono é dividido em cinco estágios e a partir do terceiro, que ocorre em cerca de 45 minutos, a atividade dos neurônios é bastante reduzida e acordar nesse ponto pode causar mais cansaço, sonolência e, obviamente aumentar o estresse.
*Esse post contém informações do site Terra
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Colocar Foto no Currículo – Sim ou Não?

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O currículo é sua primeira apresentação junto á uma empresa, sendo de suma importância para sua contratação, pois é sua apresentação profissional que está em jogo, o que pode definir a aquisição ou não de uma vaga de emprego.
Mesmo sendo um documento muito importante, a maioria das pessoas não tem a devida preocupação e acabam deixando de lado alguns pré-requisitos que deveriam ser aplicados em seu currículo. Entre uma das principais perguntas está colocar ou não a foto no currículo?
Essa pergunta é algo que gera muito conflito, até mesmo em profissionais especializados na produção de currículos, pois muitos afirmam que algumas empresas dariam ênfase a currículos com fotos, já outros especialistas afirmam que as empresas não querem saber de sua aparência e sim de sua capacidade profissional. Antes de definir leve em co
nsideração alguns fatores, fique atento a seu cargo de trabalho, veja se ele exige boa aparência, caso exija, é uma ótima deixa para anexar uma imagem.

Caso o cargo em questão esteja voltado mais para conhecimento técnico, não se preocupe em anexar uma foto, fique atento principal no desenvolvimento de seu currículo, não esqueça de colocar nenhuma informação profissional, mas também não deixe de ser direto. Quando um cargo é voltado a conhecimento técnico, a entrevista de emprego, já tem por finalidade conhecer o seu perfil, por isso não é necessário se preocupar com anexar sua foto. Uma dica interessante, é que se você tem duvidas, é preferível não colocar a foto, pois em alguns casos pode haver desclassificação.

Como escolher uma foto?

Escolher uma foto para currículo não é tarefa simples, uma dica interessante é que você escolha uma foto estilo 3×4, que não seja de perfil e no caso de mulheres, que não tenha nenhum tipo de decote a mostra. Esteja ciente de que é necessário ter uma boa aparência, caso contrário sua foto pode atrapalha seu currículo, no demais é necessário apenas ter bom senso para não ter problemas com anexar foto a seu currículo.
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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Ministro confirma Supersimples da doméstica

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, confirmou ontem que o governo deu aval para a criação de um "Supersimples da Doméstica". A medida prevê a unificação da guia de recolhimento do INSS e do FGTS para facilitar o pagamento pelos patrões. Ele afirmou ainda que o governo não teme aumento de demissões da categoria depois que o Congresso aprovou emenda constitucional que amplia os benefícios às domésticas. Segundo o ministro, a simplificação deve ser votada com urgência pelo Congresso.

Na última terça-feira, representantes do Ministério da Fazenda, Caixa Econômica Federal, Receita Federal e Ministério do Trabalho se reuniram com o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e disseram estar de acordo com a proposta para facilitar o pagamento dos tributos pelos patrões depois que o Congresso aprovou a emenda. "O Supersimples vai unificar em boleto único o pagamento das obrigações e vai simplificar enormemente a vida dos padrões", afirmou Dias. "O governo sinalizou nesse sentido e deve ser aprovada com urgência essa nova lei".

Unificação

O modelo prevê que cada empregador cadastre seu nome e do funcionário em um site, a ser definido pelo governo, insira o valor do salário pago ao empregado e, automaticamente, o site fará o cálculo do valor a ser pago pelo patrão com INSS e FGTS.

Em seguida, o patrão imprime o boleto bancário com o valor total a ser recolhido com os tributos - que terá um código de barras para ser pago no banco. A ideia é também incluir o seguro obrigatório por acidente de trabalho no mesmo boleto.




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terça-feira, 2 de abril de 2013

As regras para contratar estagiários

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As regras para contratar estagiários



As pequenas e médias empresas têm vantagens ao contratar estagiários, segundo Luiz Gustavo Coppola, superintendente do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Com o quadro reduzido de funcionários, o empresário tem maior acesso ao profissional e pode observar e desenvolver melhor seu potencial. Além disso, a contratação de jovens costuma trazer novas ideias e questionamentos às equipes já consolidadas, o que gera reavaliações e melhorias no trabalho. "O estagiário também chega sem vícios. Isso permite que ele assimile melhor a cultura do lugar", afirma Coppola.


Um dos desafios de contratar estagiários é mantê-los na empresa, pois a rotatividade é bem comum nesse tipo de contratação. Para que não haja fuga dos novos talentos, deve-se investir na sua formação e oferecer claras perspectivas de plano de carreira. Para isso, recomenda-se que sejam estabelecidas metas para ele cumprir e que esteja claro, dependendo do seu desempenho, que existe possibilidade de contratação. Outra iniciativa apreciada por essa turma é a oferta de um pacote de benefícios atraente, que ajude a compensar o salário, reduzido em comparação ao de um funcionário padrão.

A lei que regulamenta a contratação de estagiários foi alterada em setembro de 2008 com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos estudantes. O texto muda a forma das empresas se relacionarem com eles. Confira as regras para contratar estagiários.

  • A carga horária é limitada a seis horas diárias no caso de estudantes universitários, de cursos profissionalizantes e de ensino médio. Já para os do nível fundamental, a jornada máxima é de quatro horas por dia
  • O estudante poderá trabalhar menos horas nos períodos de prova
  • Os estágios que não são obrigatórios devem ser remunerados - o valor é definido livremente entre as partes
  • É obrigatório oferecer seguro contra acidentes de trabalho e também auxílio-transporte
  • Após 12 meses na mesma empresa, os estagiários têm direito a férias remuneradas de 30 dias
  • O estágio em uma mesma companhia não pode superar dois anos
  • Empresas que possuem até cinco funcionários podem ter um estagiário; entre seis e dez colaboradores podem ter dois; entre 11 e 25 podem ter cinco; e com mais de 25 empregados podem ter até 20% da equipe
  • A empresa que não cumprir as regras da nova lei e for reincidente será impedida de contratar estagiários pelo período de dois anos
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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Preciso declarar Imposto de Renda?

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Preciso declarar Imposto de Renda?

Todos os anos muitas pessoas ficam confusas se precisam ou não Fazer a declaração do imposto de renda. Além de duvidas de como fazer declaração do imposto de renda, e sobre os prazos para fazer a declaração de imposto de renda que se perdidos podem gerar transtornos como pagamento de multas altas e problemas no CPF .

declaração de imposto de renda deve ser feita a partir do dia 1 de março até no máximo dia 30 de abril e pode ser feita pela internet no site da receita federal através do endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2012/declaracao/obrigatoriedade.htm  ou entregue em arquivo digital através de mídia digital ou Pen drive, nas agencias do banco do brasil e da caixa econômica federal.

  • Precisam fazer a declaração do imposto de renda as pessoas que possuíram rendimentos anuais superiores a 23.499,15 R$, Provindos de salario, pro labore e participação de lucro e resultados da empresa onde trabalha, imoveis alugados, pensão por falecimento do companheiro, pensão por invalidez, aposentadoria e atividade rural, no ano que antecede a declaração.
  • Além de pessoa que receberam rendimentos não tributáveis acima de 40.00,00 R$ como juros de conta poupança, 13º salario, ganho de aplicações financeiras ou prêmios de loterias.
  • Fez operações financeiras na bolsa de valores ou teve ganhos financeiros com a alienação de bens ou direitos.
  • Teve em seu nome bens ou imoveis, incluindo terreno sem benfeitorias no valor igual ou superior a 300.000,00 R$ até o ultimo dia do ano anterior.
  • Passou a residir em caráter definitivo no pais no ano anterior como estrangeiro naturalizado.
  • Vendeu imóvel residencial para a aquisição de outro imóvel residencial no período de 180 dias após a venda realizada e optou pela isenção do imposto de renda nessa transação.
  • Realiza atividade rural cuja receita bruta ultrapasse a 117.495,75 R$ ou deseja compensar nesta declaração prejuízos dos anos anteriores com a atividade agrarias.


Quanto antes for realizada a declaração do imposto de renda, antes você recebera a restituição do  imposto de renda, se você deixar para realizar sua declaração nos últimos dias, recebera os últimos lotes da restituição.
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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Afinal, o que devo pagar ao sindicato da categoria a que pertenço?

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Antes de entrarmos no tema em questão, necessário ressalvar que todos possuem sindicato, mesmo que pouco representativo. Se for um metalúrgico, seu representante é o Sindicato dos Metalúrgicos, se é trabalhador no comércio, seu representante é o Sindicato do Comércio e assim por diante.
Os sindicatos que nos representam têm, por determinação legal (art. 548, alíneas "a" e "b" da CLT), o direito de nos cobrar alguns valores. O montante pago, em alguns casos é cobrado apenas dos filiados aos sindicatos, ou, caso prefira, dos sócios, e, em outros casos, por todos, independentemente de filiação ao órgão sindical.
Como temos muitos sindicatos representativos de categorias, é fato que utilizam as mais diversas nomenclaturas para as taxas que desejam cobrar e, o que é pior, os sujeitos ao pagamento, por serem, na maioria dos casos, cobrados via desconto em folha de pagamento, acreditam na legalidade da cobrança.
Sendo certo que a Constituição Federal em seu artigo 8°, inciso V, determina que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, é importantíssimo saber o que, associado ou não, deverá ser pago ao sindicato.
O sindicato, segundo artigos inseridos na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, pode nos cobrar as seguintes contribuições, quais sejam: Contribuição Sindical, Contribuição Confederativa, Contribuição Assistencial e Mensalidade Sindical.
A Contribuição Sindical é obrigatória, pois, além de decorrer da lei, tem o caráter de tributo e, portanto, o simples fato de fazer parte de tal categoria de trabalhadores (fato gerador), mesmo que não associado ao sindicato desta, obrigará o empregado ao pagamento de um valor correspondente a um dia de trabalho. Esta contribuição tem amparo no que rezam os artigos 578 e seguintes da CLT.
O desconto desta contribuição é obrigação dos empregadores e sempre ocorrerá no mês de março de cada ano. Confirmando, vejamos o que dispõe o art. 582 da CLT:
"Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos Sindicatos".
Diante disso, lembre-se de que caso seja descontado de sua remuneração um valor, no mês de março, e que corresponda a um dia de trabalho, o desconto certamente terá a nomenclatura de Contribuição Sindical e, sendo legal, é compulsória a todos os trabalhadores, independentemente da vontade e de serem sócios ou não do sindicato.
Outra obrigação nossa é a Contribuição Confederativa. Esta tem por objetivo custear o sistema confederativo do sindicato. Sua proteção legal está no art. 8° da Constituição Federal, inciso IV e, ainda, na redação da alínea "b" do art. 548 da CLT. Tal contribuição pode ser cobrada independentemente do pagamento da contribuição sindical.
A contribuição em estudo geralmente é estabelecida pela assembleia geral, podendo ser inserida no estatuto da entidade ou em acordos ou convenções coletivas do trabalho.
Independentemente do documento em que for estipulada, obriga apenas os filiados ao sindicato. Do contrário, vejamos o que dispõe o Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como a Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal.
PN 119 DO TST - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados." (destaque e grifo propositais).

SÚMULA 666 DO STF - 
A Contribuição Confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Sendo certo que o próprio TST e também o STF já decidiram pela impossibilidade de cobrança dos não sócios da entidade sindical, o cerco, quanto à cobrança, se fecha ainda mais com a redação da alínea "b", do art. 548 da CLT. Vejamos:
Art. 548 - Constituem o patrimônio das associações sindicais:
b) as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas Assembleias Gerais; (destaque e grifo propositais).
Deseja a parte acima em destaque, dizer que: se não me associei ao sindicato da categoria a que pertenço, não tenho de pagar esta contribuição, tampouco tê-la descontada em minha remuneração.
Diante disso, a cobrança da contribuição em questão é permitida sim, é válida, desde que obrigue o pagamento apenas dos sócios do sindicato. Dos não sócios, jamais!
Passemos agora ao breve estudo acerca da Contribuição Assistencial. Não sendo muito diferente da contribuição vista anteriormente, esta tem seu amparo legal no art. 513, alínea "e" da CLT, e, como finalidade, tem a de custear os gastos realizados pela entidade sindical com as negociações interessantes à categoria. Contudo, não basta estar expressa no artigo acima, tem que estar prevista em Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho ou sentenças normativas exaradas em processos de dissídios coletivos.
Há quem diga ser a exigibilidade correta mesmo dos não associados, mas, mesmo que conste em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, a jurisprudência dominante nos tribunais trabalhistas não entende assim, determinando o pagamento somente para os associados. Com o fim de confirmar a veracidade do alegado, vejamos um julgado recente:
"A instituição de cláusula em Convenção Coletiva de Trabalho estabelecendo o direito de o Sindicato exigir o desconto da contribuição assistencial na folha de pagamento dos trabalhadores não associados à entidade sindical conflita com o entendimento estampado no Precedente Normativo nº 119, do C. TST"... DOU PROVIMENTO NESTA PARTE A FIM DE QUE A RECLAMADA PROCEDA À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - PROCESSO TRT nº 0151500-24.2008.5.15.0121 - RO - Vara do Trabalho de São Sebastião - Eurico Cruz Neto - Desembargador Relator. (destaque e grifo propositais).
Caso o sindicato cobre a contribuição do não sócio de sua entidade, como se pode ver no trecho em destaque, terá de devolver o que, indevidamente, recebeu.
Por fim, vamos ao estudo da mensalidade sindical. Não havendo muito que argumentar acerca de tal exigência sindical, é fato que os tribunais, unânimes em suas decisões sobre o tema em discussão, entendem pela possibilidade da cobrança de todos, apenas da Contribuição Sindical, posto que, decorrente da lei. As demais acima estudadas, e, sobretudo esta, só poderão ser objeto de cobrança dos sócios do sindicato.
Tal mensalidade poderá ser cobrada desde que observe a filiação do descontado ao sindicato. Do contrário, não!
Em sede de conclusão, somente a Contribuição Sindical é que poderá ser descontada do cidadão mesmo que não seja associado ao sindicato. As demais, só após a comprovação da condição de sócio do sindicato.
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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Receita deve concluir este ano projeto que cria malha fina para pessoa jurídica

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Receita deve concluir este ano projeto que cria malha fina para pessoa jurídica



BRASÍLIA (Agência Brasil) - A Receita Federal pretende finalizar neste ano o projeto que cria a malha fina para pessoas jurídicas. Com o sistema informatizado pronto, será possível revisar de 20 mil a 30 mil declarações de empresas em um ano. Hoje (21), a Receita divulgou os números da fiscalização no ano passado e o resultado, sem a malha fina, foi recorde em lançamento de créditos tributários [valores supostamente devidos por contribuintes]. No total, foram R$ 115,8 bilhões, valor que supera em 5,6% os créditos tributários de 2011.

“A malha da pessoa jurídica, prevista para 2012, não saiu por questões orçamentárias, mas temos perspectivas de implementá-la em 2013”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido. A malha fina é um banco de dados usado para contribuintes pessoas físicas no qual são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

De acordo com Caio Marcos, os números da fiscalização em 2012 poderiam ser melhores também, não fosse pelos cerca de 120 auditores que se aposentaram e por uma movimento por reajustes salarial conhecida como Operação Crédito Zero, que consistiu na realização de todo o processo de fiscalização, mas sem o lançamento do resultado nos bancos de dados da Receita Federal. Mesmo assim, os números divulgados foram considerados “muito bons” pela Receita Federal. O subsecretário não acredita em prejuízos para os cofres públicos porque o trabalhoainda será concluído.

“Em 2013, o auditor este ano terá que dar o resultado da carga de trabalho deste ano e do ano passado. Receberá carga dobrada. A que ele não fez e a deste ano. Então, ele terá que se desdobrar para fazer os dois [trabalhos]. É uma questão administrativa que faremos funcionar. E nós faremos, pode ter certeza”, disse.

Mesmo com o lançamento de R$ 115,8 bilhões em créditos tributários, não significa que todo esse recurso irá para os cofres da União, pois os contribuintes poderão questionar administrativamente para não pagar o valor e ainda recorrer à Justiça. No primeiro caso, o processo poderá levar até cinco anos e só então o dinheiro devido ser depositado.

Segundo Caio Marcos, cerca de 75% dos contribuintes questionam as autuações da Receita. O número de fiscalizações em 2012 diminui apenas em relação às pequenas e médias empresas. Em relação às empresas consideradas diferenciadas, que são os maiores contribuintes, responsáveis por 70% da arrecadação federal, o número de fiscalizações aumentou.

Os contribuintes que serão fiscalizados neste ano já foram selecionados e dependem de cada unidade da Receita pelo Brasil. Porém, se ao longo do ano, houver um fato relevante, que não esteja entre os casos previstos, os fiscais poderão incluir o novo fato nas operações, ressaltou o subsecretário. Das fiscalizações encerradas em 2012, a Receita identificou 27%, em tese, com possibilidade de existência de dolo, por meio de fraude, simulação ou conluio. Nesses casos, o problema é encaminhado para o Ministério Público Federal, que pode entrar com ação penal contra os possíveis infratores.

No universo das pessoas físicas fiscalizadas, as autuações se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi a de proprietário ou dirigente de sociedades empresarias, além de profissionais liberais. Entre as pessoas jurídicas, as autuações se concentraram nos segmentos industrial, de prestação de serviços e comércio.

No ano passado, foram considerados grandes contribuintes para a Receita as empresas incluídas em qualquer um dos seguintes parâmetros: mais de R$ 100 milhões de receita bruta, débitos emDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais acima de R$ 10 milhões, massa salarial acima de R$ 18 milhões e débitos declarados em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social acima de R$ 6 milhões.


Fonte: http://www.oreporter.com
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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Valor do seguro-desemprego está maior em 2013

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Valor do seguro-desemprego está maior em 2013




Além de elevar os ganhos dos trabalhadores e corrigir os abonos do PIS e do Pasep, o aumento do salário mínimo nacional alterou diversos benefícios, como o seguro-desemprego. Os valores das faixas de salário médio, que determinam quanto cada um tem direito a receber ao ser demitido, aumentaram. Dependendo dos ganhos que o empregado tinha antes do desligamento, a parcela pode chegar a R$ 1.268,50.
No ano passado, o governo mudou algumas regras do seguro-desemprego. Quem pedir o benefício três vezes em dez anos terá que passar por cursos de qualificação profissional para receber o benefício. O encaminhamento para o aperfeiçoamento é feito na própria agência do Ministério do Trabalho em que o empregado pedir o seguro-desemprego. A pré-matricula é feita na hora e, então, começa a contar um prazo de 30 dias para inscrição na escola indicada. As aulas são oferecidas por instituições de ensino do próprio governo.
Com o aumento do piso nacional, mudaram também os tetos das causas pagas pelos Juizados Especiais Cíveis (processos movidos contra empresas e bancos privados) Federais (ações geradas contra órgãos e instituições da União), já que esses valores têm como base o salário mínimo nacional.

Para os Juizados Especiais Cíveis, o limite é de 40 mínimos. Para os Federais, o valor máximo de indenização é de 60 vezes o piso.





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Vale-Cultura traz benefícios fiscais para empresas

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Vale-Cultura traz benefícios fiscais para empresas 

Por Luís Rodolfo Cruz e Creuz


No apagar das luzes do ano de 2012, como de costume do Poder Executivo brasileiro, diversas leis são publicadas no Diário Oficial da União. Dentre elas, temos a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador (PCT); cria o vale-cultura e altera determinadas Leis, dentre elas a CLT. A nova Lei instituiu o PCT, destinado exclusivamente a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura, constitucionalmente previstos. Este Programa fica sob a gestão do Ministério da Cultura, do Poder Executivo Federal.
O PCT tem como objetivos definidos aqueles delimitados nos incisos do artigo 2º da Lei, a saber: (i) possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais; (ii) estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos; e (iii) incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos. As áreas culturais a serem consideradas são as seguintes, sem prejuízo da possibilidade do Poder Executivo poder ampliar as que estão previstas em Lei: a) artes visuais; b) artes cênicas; c) audiovisual; d) literatura, humanidades e informação; e) música; e f) patrimônio cultural.
Para a operacionalização do PCT, foi criado o “vale-cultura”, de caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional, para que o trabalhador possa ter regular acesso e fruição aos produtos e serviços culturais. Não se trata de uma nova obrigação compulsória, estendida a toda e qualquer empresa de maneira indiscriminada, muito menos imposta ao empresariado de maneira unilateral pelo governo federal. Para a utilização do “vale-cultura”, é necessário que a empresa que irá distribuir o benefício aos seus trabalhadores seja uma pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício. Vemos, portanto, a necessidade de ocorrência e verificação de alguns requisitos, dentre outros fixados pela Lei (p.ex., ser optante de tributação com base no lucro real).

O “vale-cultura”criado pela Lei 12.761/2012 possui regulação e fiscalização próprias, considerando que deve ser confeccionado e comercializado apenas por determinadas empresas operadoras e disponibilizado aos usuários pelas empresas beneficiárias para ser utilizado nas empresas recebedoras. Segundo o artigo 5º da Lei, o “vale-cultura” será fornecido aos trabalhadores com vinculo empregatício (usuários) por seus empregadores (empresas beneficiárias) e disponibilizado preferencialmente por meio magnético. Vemos, aqui, portanto, uma nova e interessante medida do governo federal visando o fomento e incentivo à formalização de empregos, pois toda a conhecida (e a desconhecida) massa de trabalhadores, ainda informal, ou que vive sob o manto da “pejotização” ou “cooperativas” e práticas similares, não estará incluída e/ou enquadrada na definição de usuário do “vale-cultura”, nos termos do inciso III, do artigo 5º da Lei.
A plena utilização do “vale-cultura” ainda depende de posterior regulação (artigo 9º), mas a norma já pré-determinou que é vedada a conversão do valor do vale-cultura em pecúnia e que o benefício deve ser fornecido ao trabalhador com vínculo empregatício que receba até 5 (cinco) salários mínimos mensais, sendo que aqueles trabalhadores que recebam salários com valores superiores poderão receber o vale-cultura, desde que garantida a entrega do benefício à totalidade dos empregados que tenham primeiro o direito ao mesmo. Também foi fixado o valor mensal do “vale-cultura”, considerando um montante fixo, por usuário, de R$ 50,00 (cinquenta reais), podendo a empresa empregadora efetuar desconto da remuneração do funcionário no percentual máximo de 10% (dez por cento) do valor do vale-cultura, em forma que deverá ser definida em futura regulamentação (o benefício aos funcionários com salários superiores possui outros percentuais).
Os benefícios fiscais/tributários estão fixados no artigo 10 da Lei. Para as empresas que optem pela inscrição no PCT, até o exercício de 2017, o valor gasto pela empresa empregadora com a aquisição do “vale-cultura” poderá ser deduzido do IR devido pela pessoa jurídica beneficiária, desde que a mesma seja optante pela tributação com base no lucro real (dedução é limitada a 1% do imposto devido).
Contabilmente, é importante registrar que a empresa empregadora poderá deduzir o valor de aquisição do “vale-cultura” como despesa operacional para fins de apuração do IR, desde que a empresa seja optante do regime de tributação com base no lucro real, mas deverá adicionar o valor deduzido como despesa operacional, para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.
Salutar a disposição contida no artigo 11 da Lei, em função dos reflexos fiscais, previdenciários e trabalhistas, pois a norma deixa evidente que o valor do “vale-cultura” pago ao trabalhador: (i) não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; (ii) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS; e (iii) não se configura como rendimento tributável do trabalhador. Ou seja, nas duas primeiras hipóteses, em caso de rescisão do contrato de trabalho ou em ações trabalhistas, o referido valor não deverá ser incorporado às verbas rescisórias para fins de cálculo do montante devido ao trabalhador ou requerido na demanda como pleito de condenação. Isto é muito importante, pois pode fomentar base de confiança para a concessão deste benefício. Na terceira hipótese, o texto deixa claro para o trabalhador que quando este tiver que prestar contas com o Governo Federal (DIRPF), ele terá uma garantia legal que tal valor não é rendimento tributável, e da mesma forma, por não ser tributável, a empresa não deve fazer as retenções na fonte, como de costume, sobre os valores pagos a título de “vale-cultura”.
As penalidades por descumprimento da norma estão fixadas no artigo 12 da Lei 12.761/2012. Tais penalidades se aplicam a quaisquer ações relacionadas a execução inadequada do PCT ou qualquer ação que acarrete desvio de suas finalidades pela empresa operadora ou pela empresa beneficiária. Em tais hipóteses, poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades, cumulativamente: (i) cancelamento do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador; (ii) pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo ao imposto sobre a renda, à contribuição previdenciária e ao depósito para o FGTS; (iii) aplicação de multa correspondente a 2 (duas) vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação; (iv) perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de 2 (dois) anos; (iv) proibição de contratar com a administração pública pelo período de até 2 (dois) anos; e (v) suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até 2 (dois) anos. Interessante destacar que o artigo em questão refere-se à empresa operadora (a que efetivamente produz o vale) e à empresa beneficiária (a que se inscreve e é a empregadora dos funcionários beneficiários do “vale-cultura”). Mas não atribui diretamente penalidades à “empresa recebedora” e/ou a “usuários”. Neste ponto, julgamos que a norma deveria ter incluído todos os envolvidos e usuários do Programa de Cultura do Trabalhador (“PCT”), visando coibir eventuais e/ou potenciais abusos e/ou ilegalidades. Nosso país teve em passado recente experiências ruins com ONG’s falsas e entidades sem fins lucrativos e /ou assistenciais, que na prática eram usadas para desvio de verba e dinheiro. Portanto, melhor medida seria maximizar a proteção e a fiscalização.
Vale indicar, por fim, que não obstante tudo o quanto exposto, o trabalhador (usuário) de que trata o artigo 7º da Lei 12.761/2012 poderá optar pelo não recebimento do “vale-cultura”, obedecida a forma que deverá ser definida em futura regulamentação. Não obstante e sem prejuízo do que venha a dispor tal regulamento, lembramos sempre a pontual necessidade das empresas manterem acurados registros e arquivos de toda a documentação trabalhista de seus funcionários e daqueles que se desligaram, o que certamente incluirá a formalização daqueles casos em que o trabalhador optar pelo não recebimento do “vale-cultura”, que deverão ser devidamente registrados e documentados.
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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Entrega da Rais começa nesta terça-feira

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Entrega da Rais começa nesta terça-feira

A partir de hoje (15/01), as empresas já podem entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente ao ano-base 2012. O prazo vai até 8 de março e os que não entregarem o documento, omitirem informações, prestarem declaração falsa ou inexata ficarão sujeitos à multa de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
De acordo com a legislação, são obrigadas a entregar a RAIS empregadores urbanos e rurais, conforme definido no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973. Sendo que o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base é obrigado a entregar a RAIS Negativa.

Entrega do documento
A RAIS deve ser entregue pela internet, e para isso, o programa GDRAIS, que gera a declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou no site www.rais.gov.br. Caso não seja possível entregar pela internet, o arquivo deve ser levado em uma regional do MTE, com uma justificativa explicando o motivo do não envio pelo meio eletrônico.
*Essa notícia contém informações do site InfoMoney
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